Buscando fomentar a troca entre os pesquisadores e profissionais que atuam com homeopatia no Brasil, assim como em outros países, este comitê trabalha em prol da atualização de informações acerca do tema em discussão para divulgação e uso público.
A Homeopatia aplica nos seres vivos um princípio terapêutico sistematizado pelo médico alemão Christian Friedrich Samuel Hahnemann (1755-1843), o princípio da similitude, ou seja, o tratamento de uma afecção dinâmica que ocorre em um determinado organismo, usando-se um estímulo medicamentoso capaz de causar uma afecção muito semelhante no mesmo sistema orgânico (similia similibus curentur).
O futuro da saúde a partir da ciência na Homeopatia
Homeopatia: ciência e preconceito
Homeopatia no SUS: resultados exitosos em saúde pública
CABSIN destaca pesquisa científica em congresso da Homeopatia
As primeiras iniciativas para a organização de sociedades de pesquisa em Homeopatia surgiram em meados da década de 80 (século XX), com a fundação do GIRI – Groupe International de Recherche sur l´infinitésimal, em 1986, na França, sob a liderança da Profa. Madeleine Bastide, então docente da Universidade de Montpellier I. Outros grupos se institucionalizaram, como o HRI – Homeopathy Research Institute do Reino Unido, WissHom – Wissenschaftlichen Gesellschaft für Homöopathie na Alemanha, além do próprio Ministério AYUSH do Governo da Índia, que dá suporte à pesquisa em Homeopatia por meio do Central Council for Research in Homeopathy – CCRH.
Em paralelo ao desenvolvimento dos grupos de pesquisa, o número de artigos sobre Homeopatia e/ou pesquisas em altas diluições publicados em periódicos científicos cresceu exponencialmente a partir da década de 80, tendo atingido um platô nos anos 2000. Uma busca na principal base de dados de pesquisa biomédica – PubMed, usando-se a palavra-chave “Homeopathy”, resultou em 6237 artigos indexados desde o ano da morte de Hahnemann (1843) até março de 2022.
Atualmente a pesquisa em Homeopatia/altas diluições concentra-se em três principais vertentes:
No Brasil o oferecimento de atendimento homeopático à população nunca se restringiu aos consultórios privados. Desde a época do Império, com a assistência aos escravos, em institutos ou associações da especialidade que se dedicavam também ao ensino, ou em instituições públicas não homeopáticas, por iniciativas individuais, a história da presença da Homeopatia no setor público de saúde remonta a sua chegada ao país.
Em 1979, com o reconhecimento da especialidade pela Associação Médica Brasileira e sua inclusão entre as especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina em 1980, a homeopatia começa a se institucionalizar. Atualmente, no Brasil, a homeopatia é uma especialidade médica, farmacêutica, veterinária e odontológica reconhecida pelos respectivos Conselhos Federais: em 1980 pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1000/80; em 1992 pelo Conselho Federal de Farmácia, Resolução CFF 232/92; em 1995 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, Resolução CFMV 625/1995; e recentemente, em 2015, o Conselho de Odontologia reconhece a especialidade por meio da Resolução CFO 160/2015 (BRASIL, 1980; BRASIL, 1992, BRASIL, 1995; BRASIL, 2015).
Em 1986, ano em que a VIII Conferência Nacional de Saúde recomenda a introdução de práticas alternativas, entre as quais a homeopatia e a MTC na rede pública, um decreto do Inanps incorpora a homeopatia aos seus serviços. Em 1988, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN), composta pelos Ministérios da Saúde, da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Planejamento, fixa as primeiras diretrizes para implantação e implementação do atendimento médico homeopático no SUDS, atual SUS.
Em 1999, houve a inclusão das consultas médicas homeopáticas na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, o que possibilitou dar visibilidade ao crescimento da atenção homeopática no SUS. E finalmente, em 2006 foi publicada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) , afirmando que:
“A implementação da Homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que:
Segundo a Farmacopeia Homeopática Brasileira 3 ed. (2011), a definição de Medicamento Homeopático é:
“É toda forma farmacêutica de dispensação ministrada segundo o princípio da semelhança e/ou da identidade, com finalidade curativa e/ou preventiva. É obtido pela técnica de dinamização e utilizado para uso interno ou externo”
No Brasil o medicamento homeopático pode ser obtido em farmácias magistrais ou laboratórios homeopáticos, são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelas resoluções 67/2007 e 238 /2018. A resolução 67/2007 estabelece as Boas Práticas de Manipulação e possui um capítulo sobre medicamentos homeopáticos. A resolução 238/2018 dispõe sobre o registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados. A referida resolução define medicamentos dinamizados como:
“medicamento preparado a partir de insumos ativos dinamizados ou de tintura-mãe, com finalidade preventiva, paliativa ou curativa, a ser administrado conforme a terapêutica homeopática, homotoxicológica e antroposófica” (BRASIL, 2018).
Além da Farmacopeia Homeopática Brasileira, destacamos o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, instrumento valioso de promoção à saúde que encontra-se na segunda edição (2019) e traz uma lista de 107 monografias oficinais. Este documento da ANVISA visa apoiar a implantação de indústrias e farmácias com manipulação homeopática no Brasil, facilitando o acesso aos medicamentos homeopáticos, no âmbito do SUS e do sistema privado de saúde (BRASIL, 2019).