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Conceito Comitê de Terapias Homeopáticas

Comitê de Homeopatia: conceito

A Homeopatia aplica nos seres vivos um princípio terapêutico sistematizado pelo médico alemão Christian Friedrich Samuel Hahnemann (1755-1843), o princípio da similitude, ou seja, o tratamento de uma afecção dinâmica que ocorre em um determinado organismo, usando-se um estímulo medicamentoso capaz de causar uma afecção muito semelhante no mesmo sistema orgânico  (similia similibus curentur).

HOMEOPATIA E CIÊNCIA

  1. As primeiras iniciativas para a organização de sociedades de pesquisa em Homeopatia surgiram em meados da década de 80 (século XX), com a fundação do GIRI – Groupe International de Recherche sur l´infinitésimal, em 1986, na França, sob a liderança da Profa. Madeleine Bastide, então docente da Universidade de Montpellier I.  Outros grupos se institucionalizaram, como o HRI – Homeopathy Research Institute do Reino Unido, WissHom – Wissenschaftlichen Gesellschaft für Homöopathie na Alemanha, além do próprio Ministério AYUSH do Governo da Índia, que dá suporte à pesquisa em Homeopatia por meio do Central Council for Research in Homeopathy – CCRH.

    Em paralelo ao desenvolvimento dos grupos de pesquisa, o número de artigos sobre Homeopatia e/ou pesquisas em altas diluições publicados em periódicos científicos cresceu exponencialmente a partir da década de 80, tendo atingido  um platô nos anos 2000. Uma busca na principal base de dados de pesquisa biomédica – PubMed, usando-se a palavra-chave “Homeopathy”, resultou em 6237 artigos indexados desde o ano da morte de Hahnemann (1843) até março de 2022.

    Atualmente a pesquisa em Homeopatia/altas diluições concentra-se em três principais vertentes:

    1. pesquisa em saúde humana e veterinária, que avalia a efetividade/eficácia, custo/efetividade de estratégias de tratamento homeopático;
    2. pesquisa básica (realizada em laboratórios sob condições controladas), que estuda as propriedades físico-químicas e as respostas biológicas moleculares e celulares das preparações altamente diluídas usadas na Homeopatia;
    3. pesquisa tecnológica, focada sobretudo no uso agronômico de produtos homeopáticos;
    4. pesquisa em saúde coletiva e história das ciências.

HOMEOPATIA E O SUS

  1. No Brasil o oferecimento de atendimento homeopático à população nunca se restringiu aos consultórios privados. Desde a época do Império, com a assistência aos escravos, em institutos ou associações da especialidade que se dedicavam também ao ensino, ou em instituições públicas não homeopáticas, por iniciativas individuais, a história da presença da Homeopatia no setor público de saúde remonta a sua chegada ao país.

    Em 1979, com o reconhecimento da especialidade pela Associação Médica Brasileira e sua inclusão entre as especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina em 1980, a homeopatia começa a se institucionalizar. Atualmente, ​​no Brasil, a homeopatia é uma especialidade médica, farmacêutica, veterinária e odontológica reconhecida pelos respectivos Conselhos Federais: em 1980 pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1000/80; em 1992 pelo Conselho Federal de Farmácia, Resolução CFF 232/92; em 1995 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, Resolução CFMV 625/1995; e recentemente, em 2015, o Conselho de Odontologia reconhece a especialidade por meio da Resolução CFO 160/2015 (BRASIL, 1980; BRASIL, 1992, BRASIL, 1995; BRASIL, 2015).

    Em 1986, ano em que a VIII Conferência Nacional de Saúde recomenda a introdução de práticas alternativas, entre as quais a homeopatia e a MTC na rede pública, um decreto do Inanps incorpora a homeopatia aos seus serviços.  Em 1988, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN), composta pelos Ministérios da Saúde, da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Planejamento, fixa as primeiras diretrizes para implantação e implementação do atendimento médico homeopático no SUDS, atual SUS.

    Em 1999, houve a inclusão das consultas médicas homeopáticas na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, o que possibilitou dar visibilidade ao crescimento da atenção homeopática no SUS. E finalmente, em 2006 foi publicada a  Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) , afirmando que:

    “A implementação da Homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que:

    • Recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção, compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e cultural. Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da harmonia dessas diferentes dimensões. Desta forma, essa concepção contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde.
    • Fortalece a relação médico-paciente como um dos elementos fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização na atenção, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo.
    • Atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, por exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doenças respiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
    • Contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a fármaco-dependência”.

O MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO

  1. Segundo a  Farmacopeia Homeopática Brasileira  3 ed. (2011), a definição de Medicamento Homeopático é:

    “É toda forma farmacêutica de dispensação ministrada segundo o princípio da semelhança e/ou da identidade, com finalidade curativa e/ou preventiva. É obtido pela técnica de dinamização e utilizado para uso interno ou externo” 

    No Brasil o medicamento homeopático pode ser obtido em farmácias  magistrais ou laboratórios homeopáticos, são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelas resoluções  67/2007 e 238 /2018. A resolução 67/2007 estabelece as Boas Práticas de Manipulação e possui um capítulo sobre medicamentos homeopáticos. A resolução 238/2018 dispõe sobre o registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados. A referida resolução define medicamentos dinamizados como:

    “medicamento preparado a partir de insumos ativos dinamizados ou de tintura-mãe, com finalidade preventiva, paliativa ou curativa, a ser administrado conforme a terapêutica homeopática, homotoxicológica e antroposófica” (BRASIL, 2018).

    Além da Farmacopeia Homeopática Brasileira, destacamos o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, instrumento valioso de promoção à saúde que encontra-se na segunda edição (2019) e traz uma lista de 107 monografias oficinais. Este documento da ANVISA visa apoiar a implantação de indústrias e farmácias com manipulação homeopática no Brasil, facilitando o acesso aos medicamentos homeopáticos, no âmbito do SUS e do sistema privado de saúde (BRASIL, 2019). 

 

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