Acupuntura tem marco legal próprio no Brasil

A acupuntura passou a ter, a partir desta semana, um marco legal próprio no Brasil. Sancionada em 12 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 13, a Lei nº 15.345 regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional, definindo quem está legalmente habilitado a ofertar a prática e quais requisitos precisam ser cumpridos.

Referência nacional na produção e difusão de evidências científicas que orientam políticas de saúde e na integração de práticas centradas na pessoa, o Consórcio Acadêmico Brasileiro de Saúde Integrativa (CABSIN) traz o assunto ao debate público com a análise do médico e acupunturista Dr. Gustavo Tenório Cunha, docente do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (FCM/Unicamp) e integrante do Comitê de Medicina Tradicional Chinesa do CABSIN.

O que a Lei nº 15.345 define sobre a habilitação

Pelo texto da lei, poderão exercer a atividade: os portadores de diploma de graduação em acupuntura; os portadores de diploma de curso superior equivalente obtido no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes; os profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais; e também quem comprovar atuação na área por, no mínimo, cinco anos ininterruptos até a data de entrada em vigor da norma.

A legislação também conceitua a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, com o uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Pontos vetados e o que muda para o paciente

Ao sancionar a norma, a Presidência da República vetou dois pontos: o trecho que garantia o exercício profissional ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo, e o dispositivo que assegurava o direito de conclusão, em prazo regulamentar, dos cursos iniciados até a data de entrada em vigor da lei. Caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, decidir se mantém ou derruba os vetos.

Para o Dr. Gustavo Tenório, um efeito esperado da regulamentação é a ampliação do acesso à acupuntura e à medicina chinesa: “É possível que o sistema público (SUS) e o sistema complementar reconheçam mais profissionais aptos para a prática da acupuntura”. Segundo ele, a lei também tende a impulsionar a organização da formação e a consolidação de parâmetros educacionais. “Uma vez regulamentados, poderão ser estruturados novos cursos de graduação em acupuntura. Outras profissões de saúde também poderão definir parâmetros e promover a prática da acupuntura através da regulamentação dos seus conselhos profissionais”.

Impactos esperados no financiamento científico

Outro ponto destacado por Tenório é o potencial de impacto na produção científica. “A regulamentação também favorece o financiamento de pesquisa”, diz, apontando que isso pode contribuir para “uma melhor estruturação das informações sobre os resultados obtidos com as práticas da acupuntura e da medicina chinesa”, além de estimular novas investigações consideradas promissoras para profissionais e pacientes. Esse é um impacto positivo comemorado especialmente pela rede de pesquisadores do CABSIN, que trabalha para que as Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas (MTCI) sejam incorporadas ao sistema de saúde brasileiro com forte base científica de segurança e eficácia.

De acordo com a diretoria do Consórcio, poder acompanhar com pesquisas estes dois componentes norteadores – segurança e eficácia -, comparando profissionais segundo seu grau de experiência e tipo de formação, será muito importante para responder à crítica sobre a ampliação dos pré-requisitos para o exercício da profissão. Junto ao Mapa de Evidência da Acupuntura feito pelo CABSIN e BIREME-OPAS/OMS – que é baseado em revisões sistemáticas de alto nível e mostra que tipos específicos de intervenção produzem efeitos positivos para cada desfecho clínico específico – , a formação e a implementação de recomendações e guias clínicos pode impulsionar a expansão baseada em evidências.

Fiscalização e responsabilização: como funciona no SUS e no setor privado

A lei também recoloca em evidência como se dá a fiscalização e a responsabilização no cotidiano dos serviços. Gustavo Tenório observa que profissionais já autorizados por seus conselhos para realizar acupuntura e atendimento em Medicina Tradicional Chinesa (MTC) são fiscalizados por essas instâncias, e que associações e sociedades de especialidade também exercem esse papel. Ele chama atenção, ainda, para mecanismos de controle que operam na prática, especialmente em serviços estruturados: “A fiscalização mais importante, principalmente no SUS e nos serviços de saúde estruturados, como as clínicas, acontece pela própria organização do serviço. Nas unidades do SUS, o próprio sistema público realiza a fiscalização. No setor privado, os planos de saúde também fazem avaliações.”

Segurança do paciente: cuidados básicos e boas práticas na acupuntura

Quando o tema é segurança do paciente, o médico reforça que a acupuntura demanda cuidados básicos alinhados ao que se espera de qualquer prática em saúde, como o uso de agulhas descartáveis e atenção às condições do paciente. “Além dos cuidados básicos, vale destacar algumas especificidades, como a necessidade de evitar a prática feita em jejum”, afirma, acrescentando que a condução do atendimento deve considerar respostas individuais, já que há pessoas mais sensíveis a determinadas técnicas, assim como condições especiais que exigem alguns tipos de abordagem e excluem outras.

Na orientação ao público sobre como escolher um bom profissional, a acupuntura não se difere de outras racionalidades médicas e profissões de saúde. Tenório enfatiza que não basta apenas perguntar pela formação. É importante observar o modo como o acupunturista conduz o cuidado e propõe os diagnósticos e as ofertas terapêuticas, sempre em sintonia com o paradigma da medicina chinesa, que inclui articulações com a dieta e as práticas corporais. Ele também pondera sobre expectativas de resultado: “Para alguns problemas a resposta pode ser mais rápida, mas em quadros crônicos ou de maior desgaste físico, pode ser necessário um número maior de sessões”.

Disputas corporativas e qualidade do serviço: o que a lei tende a mudar

Para o professor, a lei também pode reduzir disputas corporativas em torno do exercício da acupuntura e contribuir para um ambiente mais previsível para formação, qualidade do cuidado e pesquisa. “Penso que a parte mais positiva dessa legislação é que ela termina com uma disputa de mercado entre as corporações profissionais”, diz, defendendo que é importante quando os interesses da sociedade prevalecem sobre as disputas entre corporações profissionais.

A regulamentação do exercício profissional da acupuntura em todo o Brasil inaugura, portanto, uma nova etapa para a prática no país, com implicações diretas no acesso, organização da formação, pesquisa e prestação de serviço à população.

O papel do CABSIN no debate público

Para o CABSIN, colocar o tema em pauta significa contribuir para que o debate público avance com clareza, rigor e foco no interesse coletivo, em consonância com a ampliação do cuidado centrado na pessoa e com a construção de políticas de saúde informadas por evidências.